Irmãos que estiverem na mesma etapa escolar deverão ser matriculados na mesma instituição durante o Ensino Básico, Fundamental e Médio. É o que determina a Lei 9.385/21, de autoria original da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do dia 27 de agosto último.
A medida prevê que a norma valerá desde que a unidade escolar onde um dos irmãos já esteja matriculado possua a etapa ou ciclo escolar do outro irmão. A escola não poderá ter como meio de admissão processo seletivo específico, como sorteio público ou prova.
“A iniciativa vai facilitar a vida dos pais, evitando que os responsáveis andem grandes distâncias para levar os seus filhos à escola em locais diferentes, o que pode, inclusive, gerar custos à família”, justificou a autora.
Lei 9.385/21, é de autoria da deputada estadual, Martha Rocha (PDT)