O texto seguirá para sanção ou veto do governador Cláudio Castro
A efetividade da norma está condicionada à apresentação de estudo de impacto orçamentário e financeiro. Na justificativa do texto, o deputado explica que a remuneração superior a do trabalho diurno é prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (Decreto-Lei 5.452/43) e cita decisões judiciais que embasam esse direito aos servidores da Polícia Civil. Entre elas, a da 1ª Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), em dezembro de 2020, movida por dois peritos da corporação que reivindicaram o adicional de 20%.
Ascom