O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) detectou irregularidades no chamamento público para a aquisição, sem licitação, de 1.000 ventiladores pulmonares para realizar atendimento aos pacientes suspeitos ou diagnosticados com a Covid-19. A análise dos documentos foi realizada pela Corte de Contas durante auditoria que está sendo realizada no processo de contração da Secretaria de Estado de Saúde.
Segundo o Corpo Técnico, o procedimento foi elaborado e divulgado em desacordo com a legislação de regência e com as orientações técnicas pertinentes, sem a precedência de processo administrativo ou edição de regulamento preliminar, assim como ausência de publicidade.
Nesta quarta-feira (29/04), em decisão monocrática do conselheiro-substituto Christiano Lacerda Ghuerren, foi deferida tutela provisória, a pedido da Secretaria de Controle Externo do TCE-RJ, para que, em 10 dias, o Secretário de Estado de Saúde, Edmar José Alves dos Santos, e o subsecretário executivo da SES, Iran Pires Aguiar, instaurem processo administrativo relacionado ao chamamento público, editem seu regulamento e confiram ampla publicidade ao aviso de regulamento. Os responsáveis também deverão dar explicações sobre as possíveis irregularidades encontradas.
A SES fez a contratação de três empresas: ARC Fontoura (400 ventiladores), A2A Comércio e Serviços e Representações (300 equipamentos) e MHS Produtos e Serviços (300). De acordo com a avaliação técnica do TCE-RJ, as empresas não demonstraram aptidão para fornecer tal quantitativo. No texto do chamamento, publicado no jornal “O Fluminense” e no portal da SES, está explicitada a busca por “empresas que possuem estoques para a disponibilização imediata” dos equipamentos.
De acordo com o relatório, a prévia edição de regulamento se mostra ainda mais imprescindível, posto que fixará as condições de atendimento a quem se dispuser a contratar com a Administração, de molde a afastar, objetivamente, tanto eventuais preferências entre os diversos particulares eventualmente interessados, como empresas que não possam cumprir tempestivamente as obrigações contratadas, notadamente no atual momento de primordial atenção à saúde pública.
O relatório do conselheiro destaca ainda que, apesar de publicado no jornal “O Fluminense” e no portal da SES, a publicidade deveria ter sido equiparada a de um edital de licitação para alcançar o maior número de interessados. Desta forma, o chamamento público deveria ter sido divulgado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Ascom*