APIACÁ: EX-PREFEITO BETINHO E EMPREITEIRAS SÃO CONDENADOS POR SUPERFATURAMENTO DE OBRAS

O ex-prefeito de Apiacá, Humberto Alves de Souza, o “Betinho”, e duas empreiteiras foram condenados pelo juiz da Vara Única de Apiacá, Evandro Coelho, por superfaturamento de obras. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (16).
Segundo consta no Processo 0000136-90.2017.8.08.0005, Betinho e as empreiteiras teriam superfaturado as obras da Capela Mortuária e a praça da cidade, além da praça no distrito de Iuru.
Sustentou o Ministério Público Estadual que o valor total do superfaturamento levantado na análise para a obra da Capela Mortuária e praça é de R$ 15.529,09. Sobre a obra da praça do distrito de Iuru o superfaturamento foi de R$ 14. 557,47.
Ao analisar o processo, o magistrado reconheceu a prática de ato de improbidade “que importou em enriquecimento ilícito, que já engloba o dano ao erário e a vulneração dos princípios da Administração Pública” e julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPES.
Betinho foi condenado por ato de improbidade administrativa tipificado no art. 10, “caput”, e art. 11, I, ambos da Lei n. 8.429/92, e foram fixadas as seguintes sanções: ressarcimento do dano de forma solidaria com as empreiteiras no valor de R$ 31.930,80; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; multa civil no valor equivalente a uma vez ao valor do dano ao erário de forma em favor do município de Apiacá, devidamente corrigido; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e pagamento das custas processuais.
Por se tratar de condenação em primeira instância, o ex-prefeito e as construtoras poderão recorrer da decisão.
Por telefone, Betinho informou na manhã desta terça-feira (17), que ainda não teve conhecimento da decisão da Justiça. “Essa é uma condenação equivocada de primeira instância. 
Irregularidades apontadas no processo
Com apoio no Parecer elaborado pelo Centro de apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público, foi observado que os quantitativos de alguns serviços estavam superiores aos estimados com o projeto.
O laudo técnico do engenheiro nomeado por este juízo descreve de maneira detalhada como ocorreram o superfaturamento em ambas as obras (fls. 777/779):
Capela Mortuária – Seguem abaixo os seguintes itens em questão:
1.0 Barracão para Almoxarifado
Não foram encontrados na vistoria qualquer resquício de barracão para almoxarifado, embora conste no boletim de medição o valor de RS 5605,95, ou seja, um superfaturamento de RS 5605,95.
1.1. Piso cerâmico 45×45
Observou-se no local que as medidas encontradas na Capela medidas de projeto, tendo uma área total de piso aproximadamente 83,00 m2, diferente do quantitativo total planilhado de 169,02 m2. Vale ressaltar que conforme descrito pelo MPES na planilha orçamentária, o custo unitário do serviço é de RS 95,39 /m2; sendo que na tabela do IOPES, o custo unitário correto é de RS 62,05 /m2. O valor de superfaturamento seria de RS 10.972,67.
1.2 Estrutura de madeira de Lei tipo Paraju ou equivalente para telha ondulada fibrocimento
Foi medido no local uma área de 75,75 m2, e na planilha constam 107,02 m2, sendo o custo unitário RS 71,71/ m2, resultando em um superfaturamento de RS 2.242,37.
1.3 Cobertura nova de telhas onduladas de fibrocimento 6’mm
Foi medido no local uma área de 75,75 m2 e na planilha constam 107,02 m2, sendo o custo unitário RS 42,96/ m2, resultando em um superfaturamento de R$ 1.343,36.
1.4 Estrutura de macieira de Lei tipo Paraju ou equivalente para telhado de telha cerâmica tipo capa e canal
Foi medido no local uma área de 47,02 m2 e foi planilhado 51,83 m2, sendo o custo unitário de R$ 155,03 /m2, resultando em um superfaturamento de R$ 745,76.
1.5 Telhado de telha cerâmica tipo capa e canal
Foi medido no local uma área de 47,02 m2 e foi planilhado 51,83 m2, sendo o custo unitário de R$ 111,86 /m2, resultando em um superfaturamento de R$ 538,05.
Pela análise apresentada acima constatou-se um superfaturamento na capela de R$ 21.448,16.
Praça de Iuru
1.0 Barracão para Almoxarifado
Quanto ao barracão para almoxarifado (Canteiro), segundo moradores, não foi colocado na praça nenhum tipo de Barracão. Foi relatado por moradores e pelo proprietário de uma casa (figura 1) próxima a Praça que a mesma em questão foi locada pela empresa em um período de 3 meses no valor de RS 250,00 reais mensais, o proprietário do imóvel locado, informou que a empresa não pagou o aluguel e as contas de luz e água do imóvel neste período, foi relatado pelo proprietário que a alimentação dos operários era fornecida por eles e também não conseguiram receber os valores deixados pela empresa. Vale ressaltar que o Proprietário do imóvel, tem em sua posse dois cheques nos valores de R$ 3.500,00, totalizando um valor de R$ 7.000,00, em que ele alega ter recebido dos proprietários da empresa, imagens do cheque em anexo. O proprietário do imóvel nos relatou que um dos cheques não tinha fundo e o outro eles avisaram para não depositar, pois também não tinha fundo. O serviço planilhado foi de R$ 5.979,68.
Imóvel Alugado para depósito de ferramentas. 
1.1 Tapume telha metálica
Por relatos de moradores, o espaço cercado por tapume seria do espaço reservado para academia até a divisa com a rua, após o pergolado, o que compreenderia a um perímetro de próximo ao planilhado.
Locação de obra com Gabarito de Madeira
Foi medido uma área na construção de RS 360,19 e foi área de 424,20 m2, com um custo unitário de 10,54 m superfaturamento de R$ 674,66. 
1.3 Lastro de regularização de concreto não estrutural 
Foi medido no local uma área de lastro de concreto de 11 planilhado foi de 162 m2, sendo o custo unitário de 46,40 /rrj superfaturamento de R$ 2.086,60.
1.4 Piso cimentado liso
Foi medido no local uma área de piso cimentado liso 11 planilhado foi de 162 m2, sendo o custo unitário de 38,73 /m superfaturamento de R$ 1.741,69.
1.5 Banco de concreto armado aparente com apoios de madeira
Pode-se observar no local que os Bancos especificados em projeto não são os mesmo no local, sendo bancos de madeira com apoios de ferro e não de concreto armado.
1.6 Pintura com tinta esmalte sintético, inclusive branco nivelador, em madeira a duas demãos
Pode-se observar no local que muitos elementos de madeira na praça, não foram aplicados com esmalte sintético, ou seja, muitos elementos de madeira estão sem a proteção do esmalte sintético, encurtando o tempo para manutenção. Imagem ilustrada em anexo.
Pela análise apresentada acima constatou-se um superfaturamento na Praça de Iuru foi de R$ 10.482,64.
Nota: 
Na perícia da Capela Mortuária e da Praça de Iuru foram analisados os Projetos Arquitetônicos e observou-se no local que há divergências na execução, tendo diferenças de medidas e de materiais. Está em anexo croquis com as dimensões medidas da praça e da capela na data da perícia’.
Veja a decisão da Justiça










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