A Polícia Federal no Espírito Santo, por meio do grupo de combate a crimes cibernéticos vinculado a Delegacia de Crimes
Fazendários (Delefaz) deflagrou na manhã desta terça-feira (15), a Operação Métis, com objetivo de combater difusão de arquivos e com exploração sexual de crianças, na da internet.
A operação contou com a participação de 21 policiais federais, sendo realizado o cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados no Município de Vitória, que resultaram na prisão emflagrante de três investigados com arbitramento de fiança pelos Delegados designados.
No transcorrer do cumprimento, após varredura nas mídias encontradas nos domicílios dos investigados foi encontrado arquivos contendo exploração sexual e pornografia de crianças e adolescentes. Tal conduta configurou o crime de posse disposto no art.241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em face de rastreamento da rede mundial de computadores promovido por Policiais Federais, bem como afastamento do
sigilo telemático dos IPs (endereço de acesso ao site) foram detectados usuários compartilhando arquivos com o conteúdo supracitado, durante as investigações referentes a Operação.
Fazendários (Delefaz) deflagrou na manhã desta terça-feira (15), a Operação Métis, com objetivo de combater difusão de arquivos e com exploração sexual de crianças, na da internet.
A operação contou com a participação de 21 policiais federais, sendo realizado o cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados no Município de Vitória, que resultaram na prisão emflagrante de três investigados com arbitramento de fiança pelos Delegados designados.
No transcorrer do cumprimento, após varredura nas mídias encontradas nos domicílios dos investigados foi encontrado arquivos contendo exploração sexual e pornografia de crianças e adolescentes. Tal conduta configurou o crime de posse disposto no art.241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em face de rastreamento da rede mundial de computadores promovido por Policiais Federais, bem como afastamento do
sigilo telemático dos IPs (endereço de acesso ao site) foram detectados usuários compartilhando arquivos com o conteúdo supracitado, durante as investigações referentes a Operação.
O Inquérito Policial foi instaurado com trabalho permanente de vigilância na rede mundial de computadores em que foi verificado ao todo, somado os quatro investigados, um total de 894 arquivos compartilhados na internet, contendo exploração sexual e pornografia de crianças e adolescentes, apenas durante o período investigado.
Deste modo, após o acesso ao IP com data e hora (define o local em que houve o acesso ao computador) dos compartilhamentos foi possível requisitar as operadoras de internet os dados cadastrais dos usuários investigados, fato que permitiu que fossem expedidosos Mandados de busca e apreensão para cumprimento em seus domicílios.
No cumprimento do Mandado de busca foram apreendidas diversas mídias dos investigados que serão agorasubmetidas a Perícia para elaboração de Laudo com o fim de identificar os arquivos desta natureza armazenados e compartilhados, se existe algum indicativo de abuso sexual e se existe outros suspeitos praticando o delito.
DO NOME DA OPERAÇÃO
Métis (em grego: Μήτις, transl.: Métis, “habilidades”), na mitologia grega, é a deusa da saúde,proteção, astúcia, prudência e virtudes.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados, responderão pelos crimes de compartilhamento de arquivoscontendo pornografia infantil, presente no art.241-A da Lei 8.069/90, em que a pena varia entre dois a seis anos de reclusão e poderão ainda responder pelo crime de posse de arquivos, no caso de flagrante, quando do cumprimento da busca, presenteno art.241-B cujas penas variam de um a quatro anos de reclusão.
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meioinclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícitoou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma dede registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Fonte: Aqui Notícias