Invasão de privacidade: drone invade casa da vereadora Luciara Amil

Foto: Montagem/ Blog do Marcos Junior BJI

Por volta das 14h20, da tarde deste sábado (02/04), a vereadora e ex-presidente da Câmara municipal de Bom Jesus do Itabapoana, Luciara Amil, registrou o momento em que um drone invadiu a sua casa, tirando sua privacidade e de seu filho. Veja o vídeo abaixo:


É seu direito “capturar” ou “abater” esse drone?

Há um ditado popular que sugere que o seu direito acaba onde começa o dos outros. Isso envolve ética, valores morais, direitos e deveres previstos em lei e, sobretudo, bom senso.

Partindo da premissa de que o drone é um bem móvel, possui valor econômico, pertence a alguém que, eventualmente, pode se sentir prejudicado pela destruição do equipamento, não é lícito destruir a aeronave, pois, pode configurar crime de dano ou exercício arbitrário das próprias razões.

Aliás, eventual captura do drone pelo dono da casa pode vir a configurar furto, na medida em que seria subtração ou apropriação de coisa alheia móvel.

Além da implicação penal, se houver destruição ou danos ao drone o proprietário tem legitimidade para postular indenização pelos prejuízos sofridos.

Ou seja, ainda que passível de ser responsabilizado pelo dano moral inerente à violação da intimidade, o piloto do drone e infrator também é titular de direitos e deve ser respeitado como tal.

Então, o que fazer?

Abaixo trazemos duas dicas para resguardar sua privacidade e segurança:

) O uso dos drones é controlado pela ANAC. Então, na eventualidade de se constatar voo que esteja invadindo a privacidade, perturbando sua intimidade e da sua família, o melhor caminho é solicitar providências junto à ANAC que identificará o responsável pelo equipamento. Este ficará sujeito às sanções administrativas e cíveis decorrentes da sua infração.

2º) Já se o voo tiver cunho de espionagem ou indícios de que as imagens podem ser utilizadas para fins criminosos, como por exemplo, invasão de domicílio ou assalto, é prudente comunicar o fato à autoridade policial para as devidas providências.

Portanto, independentemente do objetivo do dono do drone que está sobrevoando a sua residência, saiba que agir no impulso destruindo ou capturando o equipamento poderá trazer problemas, como sanções cíveis e até criminais. Isso não o impedirá de fazer valer seus direitos violados pelo infeliz proprietário do drone invasor.

via: canaltech

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