O valor das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai mudar a partir de fevereiro. Com o reajuste do teto dos benefícios, de R$ 6.433,57 para R$ 7.087,22, foram atualizadas também as faixas de contribuição dos empregados com carteira assinada, domésticos e trabalhadores avulsos.
Com o reajuste de 10,16% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.
Esses novos valores deverão ser recolhidos apenas em fevereiro, pois são relativos aos salários de janeiro. Os recolhimentos relativos aos salários de dezembro de 2021 e efetuados em janeiro deste ano ainda seguem a tabela anterior.
Quanto você vai pagar
Com a reforma da Previdência de 2019, as alíquotas de contribuição passaram a ser progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, se o trabalhador ganha mais de um salário mínimo, ele paga 7,5% de alíquota de contribuição sobre R$ 1.212 e outros percentuais no que exceder esse valor, de acordo com a tabela abaixo:
Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.212 (R$ 90,90), mais 9% sobre os R$ 288 que excedem esse valor (R$ 25,90), totalizando R$ 116,82 de contribuição.
Já quem ganha R$ 4.500 terá a seguinte contribuição, seguindo as faixas de valores da tabela acima:
-Paga 7,5% sobre R$ 1.212: R$ 90,90 de contribuição
-Mais 9% sobre R$ 1.215,35, que é a diferença de R$ 2.427,35 de R$ 1.212: R$ 109,38
-Mais 12% sobre R$ 1.213,68, que é a diferença de R$ 3.641,03 de R$ 2.427,35: R$ 145,64
-Mais 14% sobre R$ 858,97, que é a diferença de R$ 4.500,00 de R$ 3.641,03: R$ 120,26
-Total de contribuição: R$ 466,18
Mudança com reajuste de salários
De acordo com os cálculos de Lemes, somente os salários a partir de R$ 6.541,55 terão aumento no valor da contribuição em relação a 2021.
Isso ocorre, segundo ele, porque, com a tabela progressiva, momentaneamente os trabalhadores que não tiveram reajuste de salário terão a redução de contribuição. A exceção fica por conta dos trabalhadores que, em janeiro de 2022, tiverem reajustes de salários.
“A tabela foi reajustada, mas os salários das pessoas ainda não foi, então elas pagarão menos até que seus empregadores lhes deem reajuste”, explica.
Se houver reajustes dos salários durante o ano, haverá mudança nas contribuições por conta do reenquadramento nas faixas de contribuição.
“Se o trabalhador recebe R$ 2 mil e, em abril, tiver seu salário reajustado para R$ 2.200, até março ele vai pagar R$ 161,82, e a partir de abril pagará R$ 179,82”, exemplifica.
“Em resumo, quem ainda não teve reajuste de salário e recebe entre o mínimo e o teto terá redução de contribuição. No caso de salário de R$ 1,3 mil, por exemplo, vai pagar R$ 1,68 a menos do que pagava no ano passado até ter o reajuste. No caso de salário de R$ 6 mil, vai pagar R$ 15,11 a menos”, explica.
*O Diário