Alerj aprova fim da cobrança da taxa de incêndio

 



A Alerj aprovou, nesta terça (16/11), indicação legislativa da deputada Adriana Balthazar (Novo) que solicita ao Executivo o fim da cobrança da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio no estado do Rio de Janeiro. Apoiada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgaram inconstitucional a cobrança da taxa, a proposta prevê alterações no Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, que institui o Código Tributário Estadual.






NÃO É JUSTO PAGARMOS POR UM SERVIÇO QUE É DEVER DO ESTADO. O SUPREMO FOI CLARO SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE INCÊNDIO. ELA É MAIS UMA PROVA DE COMO A FALTA DE TRANSPARÊNCIA CUSTA CARO AO CIDADÃO¨, RESSALTOU ADRIANA BALTHAZAR.


Em agosto de 2020, ao julgar a norma em Minas Gerais, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. No ano anterior, a ministra Cármen Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa em Sergipe, alegando que a segurança pública é dever do Estado e que o combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas.





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