GCM segue firme mantendo o bem-estar e a segurança da população bom-jesuense

 



Buscando promover mais segurança aos frequentadores e a garantia do direito ao repouso dos moradores do entorno, a Praça Otacílio Borges (Pracinha da Bíblia) conta agora com o policiamento preventivo, de forma fixa, da Guarda Civil Municipal, nas noites e madrugadas dos fins de semana.


Desde 08/10, a Pracinha da Bíblia tem contado com a presença do patrulhamento preventivo das guarnições da GCM. O local, na madrugada dos fins de semana, é ambiente de recreação de jovens e adolescentes, e há relatos de uso de entorpecentes e bebidas alcoólicas por indivíduos menores de 18 anos. Soma-se a isso, o fato de que, devido a alguns excessos dos frequentadores durante a madrugada, os moradores do entorno encontram dificuldade para estabelecer seu repouso noturno, com perturbações constantes.





A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil de Bom Jesus do Itabapoana lembra que a perturbação do sossego alheio constitui-se uma infração penal, estando prevista no Decreto-Lei Nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), em seu artigo 42, que explicita:
"Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:
Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis."
A ação da Guarda Civil Municipal na Pracinha da Bíblia visa promover a segurança dos frequentadores, de forma que possam se divertir de forma segura, realizar a proteção do logradouro público, coibindo qualquer tipo de vandalismo ou algo do gênero, monitorar se há venda de entorpecentes ou bebidas alcoólicas a menores de 18 anos no e coibir comportamentos que levem a perturbação de sossego dos moradores do entorno.
Tais ações estão previstas no texto da lei lei 13.022 (lei que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais), que traz no seu artigo 5º:
"São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: [...]
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos inflacionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais."

A Guarda Civil Municipal de Bom Jesus do Itabapoana segue firme na missão da promoção do bem-estar da população bom-jesuense.

Postar um comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

Postagem Anterior Próxima Postagem