Professora que recusou vacina morre em Campos de Covid-19

 


Uma professora de História da rede estadual que se negou a tomar a vacina contra a Covid-19 morreu nessa segunda-feira (6) por complicações da doença. Joana, de 42 anos, trabalhava no Colégio Estadual Doutor Sylvio Bastos Tavares, no Parque Rosário, e assinou um termo de responsabilidade ao recusar a imunização. De acordo com o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe), a professora estava trabalhando presencialmente. 


Veja o vídeo abaixo:



— O Sepe teve uma batalha muito grande, não só no país, no estado e no município de Campos pela vacinação dos profissionais da educação. Por isso, é impossível acreditar que os profissionais da educação, tendo a oportunidade de se vacinar, não estejam se vacinando. Nós tivemos um casos de uma professora no município de Campos que não se vacinou, mesmo tendo a oportunidade, e, infelizmente, veio a falecer — afirmou a presidente do Sepe em Campos, Odisséia Carvalho.

A secretaria de Estado de Educação informou, por meio de nota, que atualmente não existe legislação que impeça os servidores estaduais de trabalharem presencialmente, na hipótese de não comprovarem a efetivação da vacina Covid-19.

“Em relação aos procedimentos adotados após confirmação do caso de Covid-19, o servidor deverá ficar afastado das atividades presenciais por 14 dias. Além disso, é imediatamente providenciado o reforço da limpeza e desinfecção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito que é comunicado à Diretoria Regional, por meio das Coordenadorias Regionais de Gestão de Pessoas. Vale ressaltar que o servidor com sintomas ou com resultado positivo para Covid não poderá ficar em sala de aula e, sim, afastado das funções por duas semanas”.

A Folha recebeu, ainda, a informação de que uma professora da creche escola Paulo Freire, em Santo Eduardo, estaria trabalhando presencialmente na unidade, apesar de também ter dispensado a vacina contra a Covid-19, o que contraria o Decreto nº 311/2021, que prevê a obrigatoriedade da vacinação para todos os servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta. O documento diz ainda que a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid poderá caracterizar falta disciplinar, passível das sanções dispostas na Lei Municipal nº 5247/91.

A secretaria municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) informou que não foi notificada oficialmente a respeito de caso de profissional que tenha se recusado a tomar vacina nessa creche e se comprometeu em apurar a informação. 

A secretaria informou, ainda, que, para reforçar a medida, está enviando ofício circular a todas as unidades escolares solicitando que os gestores preencham a planilha de Controle de Profissionais Imunizados disponibilizada. “A unidade escolar que identificar algum profissional não imunizado também deverá encaminhar ofício protocolado aos cuidados do Programa Saúde na Escola (PSE), que fará nova convocação ao servidor. Caso ele continue recusando, o caso será encaminhado ao Departamento Jurídico da Seduct para providências cabíveis”.

Fonte: Folha1

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