Ministro Edson Fachin autoriza PF a buscar provas contra Dias Toffoli. E-mail de ex-prefeita Branca Motta, de Bom Jesus do Itabapoana/RJ, pede apoio a Cabral no processo do TSE


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o uso de dados de duas operações relativas à Lava Jato do Rio de Janeiro à Polícia Federal (PF) em apuração preliminar que acarretou pedido de inquérito contra Dias Toffoli, também do Supremo. Um e-mail, enviado em 18 de novembro de 2015, é tratado como uma das supostas provas. Nele, a política pede apoio a Cabral na fase final do seu processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A PF usou ainda um arquivo do material compartilhado, o qual mostra contatos de Branca Motta na agenda de Cabral, além de anotação apreendida em sua casa sobre “pendências” associadas à ex-prefeita.


A solicitação da investigação foi divulgada na primeira quinzena de maio. As informações são da Folha de S. Paulo.


As informações foram utilizadas para dar base a relatório no qual a PF indica a necessidade de investigar o ministro, que estaria, supostamente, envolvido em corrupção por venda de decisões judiciais.


Ministro do STF, Edson Fachin (E) acatou a argumentação da PF, que pontuou cláusula de acordo de colaboração de Sérgio Cabral. O texto prevê uso de informações nas operações Calicute e Boca de Lobo. Dias Toffoli (D) recebeu R$ 3 milhões para alterar seu voto e mais R$ 1 milhão para conceder liminar em benefício dos ex-prefeitos Neto (Volta Redonda) e Branca Motta (Bom Jesus do Itabapoana) segundo delação de Cabral


Antes da permissão de Fachin, o juiz Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), negara o compartilhamento dos dados pelo envolvimento de pessoas com foro. Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se contra devido à PF não indicar quem seriam os investigados.


ARGUMENTAÇÃO – O ministro do STF acatou a argumentação da PF, que pontuou cláusula de acordo de colaboração de Sérgio Cabral. O texto prevê uso de informações nas operações Calicute e Boca de Lobo. Ambas resultaram, respectivamente, nas prisões do ex-governador, em 2016, e na de Luiz Fernando Pezão, sucessor dele, em 2018.


STF acatou a argumentação da PF, que pontuou cláusula de acordo de colaboração de Sérgio Cabral

O material foi empregado nos pedidos de 20 investigações que visavam a apurar possíveis crimes de pessoas com foro nas cortes superiores.


No caso de Dias Toffoli, a PF produziu, em 26 de abril, três dias depois da decisão de Fachin, relatório com documentos da Calicute e Boca de Lobo. O material, na perspectiva dos delegados, corrobora com a acusação de Cabral sobre o ministro ter recebido R$ 3 milhões para beneficiar Antônio Francisco Neto (MDB), ex-prefeito de Volta Redonda (RJ).


Material corrobora com a acusação de Cabral para beneficiar Neto, ex-prefeito de Volta Redonda

E-mails apreendidos na Calicute foram usados pela PF para mostrar que Hudson Braga, ex-secretário de Obras do Rio, reunira-se várias vezes com José Luiz Solheiro. Cabral disse que Braga operacionalizou pagamentos a Toffoli, e Solheiro teria mediado o contato entre o ex-governador e o ministro com apoio da esposa do ministro, a advogada Roberta Rangel. A Polícia também usa conversas entre Braga e Solheiro por meio de aplicativo de mensagens.


REGISTROS DA BOCA DE LOBO – Já da operação Boca de Lobo, a apuração conta com registro de encontros obtidos pelo celular do ex-governador Luiz Fernando Pezão, os quais indicam vínculos com Solheiro e com o advogado Bruno Calfat — ele defendia o prefeito de Volta Redonda no processo de cassação. Além disso, as informações mostram encontros de Pezão e Toffoli. Cabral afirmou, durante a delação, que o sucessor dele e o prefeito eram próximos.



Apuração conta com registro de encontros obtidos pelo celular do ex-governador Luiz Fernando Pezão, os quais indicam vínculos com Solheiro e com o advogado Bruno Calfat

A PF, em 27 de abril, elaborou outro relatório no qual usa mais informações que tiveram acesso autorizado por Fachin. O material seria relacionado com suposta venda de decisão de Toffoli por R$ 1 milhão. O posicionamento dele suspendeu a cassação de Branca Motta (MDB), então prefeita de Bom Jesus do Itabapoana (RJ).


PF acha contatos de Branca Motta na agenda de Cabral. E anotação sobre “pendências” associadas à ex-prefeita


SUPOSTA ARTICULAÇÃO – Um e-mail, enviado em 18 de novembro de 2015, é tratado como uma das supostas provas. Nele, a política pede apoio a Cabral na fase final do seu processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Toffoli concedera, um ano antes, liminar de suspensão da cassação imposta pela Justiça Eleitoral do Rio. O processo ainda seguia em andamento àquela altura.

Branca Motta disse que seu advogado em Brasília era Daniane Mângia Furtado, ex-sócio de Roberta Rangel, e que adversários políticos dela buscavam prejudicá-la em Brasília.


A PF usou ainda um arquivo do material compartilhado, o qual mostra contatos de Branca Motta na agenda de Cabral, além de anotação apreendida em sua casa sobre “pendências” associadas à ex-prefeita.

Toffoli, desde a divulgação do pedido de investigação da PF, afirma desconhecer os fatos mencionados e jamais ter recebido supostos valores ilegais.


INVESTIGAÇÃO PROIBIDA – Fachin, na sexta-feira (14), acatou posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e proibiu a investigação de Toffoli pela PF. Na apuração preliminar, ele recusou a manifestação da PGR e liberou o uso das informações no âmbito do acordo de Cabral.


As buscas das provas usadas contra Toffoli e outros alvos dos inquéritos começaram ainda em janeiro, quando Rolando de Souza ainda era diretor-geral da PF. O juiz Marcelo Bretas, no dia 25 de janeiro, aceitou pedido da Corporação e concedeu acesso aos dados da Boca de Lobo, explicando que a ação penal da Calicute estava no TRF-2.



Juiz Marcelo Bretas aceitou pedido da Corporação e concedeu acesso aos dados da Boca de Lobo


O juiz Gustavo Arruda Macedo, que substituía Abel Gomes, em férias, pediu esclarecimento sobre o “contexto dos fatos e possíveis crimes apurados” — ele queria compreender o “nexo de causalidade e correlação” com as provas.


A PF insistiu no pedido em 1º de fevereiro, explicando que os dados seriam usados na “instrução dos relatos apresentados” por Sérgio Cabral relativos a autoridades com foro no STF e no STJ, mas sem citar nomes. Tal menção ao foro alertou o TRF-2, e Gomes interrompeu as férias, despachando sobre o tema em 19 de fevereiro.


Conforme Gomes, era necessária “avaliação cautelosa” contra o compartilhamento, já que a jurisprudência do STF aponta que só ministros da Corte podem decidir em casos de investigados com foro.


PEDIDO DE ACESSO – Em 26 de fevereiro, a PF pediu a Fachin o acesso às provas pela primeira vez. O ministro encaminhou o pedido para a PGR. Augusto Aras alegou que a solicitação não mencionava pessoas com foro no STF, colocando-se contra a medida.


A PF rebateu posicionamento da PGR e pontuou, em novo pedido a Fachin, o uso das informações em inquéritos abertos em 2020 após a primeira leva de depoimentos de Cabral em dois casos em trâmite no STJ. A Corporação também alegou “apuração preliminar dos relatos complementares que vêm sendo apresentados pelo colaborador”. O pedido foi aceito em parte por Fachin em 23 de abril.


Segundo o ministro do STF, a PF poderia fazer uso das provas para “subsidiar os casos criminais novos de competência” do STF. Já sobre os casos arquivados e os do STJ, ele indicou à PF que os ministros relatores de cada investigação fossem buscados.


O ministro liberou, na prática, compartilhamento e uso dos dados das duas operações em 20 apurações preliminares em que a PF trabalhava baseada nos relatos de delação de Cabral.


Procurado para comentar a autorização, Fachin disse à Folha, por meio da assessoria da Corte, que “encontra-se pautado para julgamento em plenário virtual agravo regimental que abarcará as questões suscitadas”.

O ministro do STF também indicou pedido expresso da PGR a ser impedido com revisitação da possibilidade de fechamento de acordo de colaboração premiada pela PF.


Já sobre o arquivamento dos inquéritos, ele disse, seguindo a Procuradoria, que “quando na visão da PGR o conjunto de elementos são inidôneos para instaurar há pronunciamento peremptório do titular da ação penal. E o juiz não deve acusar nem defender.”

Fonte: Diário do Nordeste

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