"Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual", observou o ministro em sua decisão.

"Estamos em plena Semana Santa, a qual, aos cristãos de um modo geral, representa um momento de singular importância para as celebrações de suas crenças - vale ressaltar que, segundo o IBGE mais de 80% dos brasileiros declararam-se cristãos no Censo de 2010", acrescentou.

Para o ministro, leis ou decretos que proíbem a realização de cultos religiosos descumprem a Constituição. “A lei, decreto ou qualquer estatuto que, a pretexto de poder de polícia sanitária, elimina o direito de realizar cultos (presenciais ou não), toca diretamente no disposto na garantia constitucional”, disse.

“Ao tratar o serviço religioso como não-essencial, Estados e municípios podem, por via indireta, eliminar os cultos religiosos, suprimindo aspecto absolutamente essencial da religião, que é a realização de reuniões entre os fiéis para a celebração de seus ritos e crenças”, afirmou Nunes Marques.

A decisão do ministro foi tomada em ação movida pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos.