Samuel Junior: veto sobre os concursados

Vereador Samuel Júnior dá sugestão em relação a matéria.


Considerando, que é intempestivo, o envio das matérias à Câmara Municipal, relativa aos VETOS do Prefeito nas Leis n. 49/2020 e 52/2020, envolvendo o funcionalismo, pois ultrapassou os 15 dias previstos em lei;

Considerando, que a atual Presidente da Câmara, Luciara Amil, já se manifestou publicamente que é contrária ao VETO do Prefeito e a favor dos funcionários;

Surge então, uma das opções que podem ser colocadas em prática no dia da votação:

Segue abaixo, o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, sobre o tema:

  

Lei  Orgânica  de  Bom Jesus do Itabapoana:

Art. 71  - O Projeto de Lei aprovado pela Câmara será, no prazo de 10(dez) dias úteis, enviado pelo seu Presidente do Prefeito Municipal que, concordando, o sancionará no prazo de 15(quinze) dias úteis. 

Parágrafo 1º - Decorrido o prazo de 15(quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito Municipal importará em sanção.


Parágrafo 8º  -  Se o Prefeito Municipal não promulgar a Lei nos prazos previstos, e ainda no caso de sanção tácita, o Presidente da Câmara a promulgará, e se este não o fizer no prazo de 48 horas, caberá ao Vice- Presidente obrigatoriamente fazê-lo.

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