Dos quatro casos julgados hoje, os ministros entenderam que só em Bom Jesus de Goiás deve ocorrer nova eleição: a corte decidiu que o prefeito eleito Adair Henrique da Silva, do DEM, não poderia ter concorrido em razão de condenação em órgão colegiado.
“Por unanimidade, [o TSE] deu provimento ao 1º recurso para indeferir o pedido de candidatura ao cargo de prefeito e anular as eleições majoritárias do município de Bom Jesus de Goiás, determinando a realização de novas eleições a serem designadas pelo TRE [Tribunal Regional Eleitoral] para o ano de 2021”, disse o presidente da corte, Luís Roberto Barroso.
Segundo levantamento de O Globo, em pelo menos 96 municípios brasileiros a eleição está “sub judice” e ainda não foi definido quem será o prefeito a partir de 2021.
O antagonista