Recomendada aprovação com ressalva da PCA de 2016 da prefeitura de São José do Calçado



O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual do Plenário realizada na última quinta-feira (03), deu provimento a Recurso de Reconsideração passando a recomendar a aprovação com ressalva da Prestação de Contas Anual (PCA) referente ao exercício de 2016 da Prefeitura Municipal de São José do Calçado, sob a responsabilidade de Liliana Maria Rezende Bullus.

Foram mantidas no campo da ressalva duas irregularidades: despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem suficiente disponibilidade de caixa para pagamento e aumento de despesa com pessoal pelo titular do Poder nos últimos 180 dias de seu mandato.

Quanto ao primeiro item, o relator, conselheiro Sérgio Aboudib, considerou “as dificuldades reais da gestora e ausência de efeitos relevantes generalizados”, entendendo que o “indicativo de irregularidade atinente ao descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, analisado isoladamente, não deve ensejar, no caso concreto, a rejeição das contas em questão”. A defesa esclareceu que foram realizadas despesas com pessoal, obrigações patronais, repasses a entidades sem fins lucrativos e fornecedores de software, serviços técnicos profissionais, entre outros que, segundo o recorrente, “são de fundamental importância para manter os atendimentos aos munícipes”. Afirmou ainda que uma chuva de granizo que assolou toda a cidade contribuiu para que fossem contraídas despesas no final do mandato.

Em relação ao aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias, a defesa alegou necessidade de contratações temporárias na Secretaria Municipal de Assistência Social, realizadas por meio da Lei 1.961/2015 e 1.984/2016. “Note-se que a gestora agiu em obediência a duas leis municipais que autorizavam as contratações temporárias de servidores. Além disso, deve-se levar em conta a situação de emergência em que se encontrava o município em razão de ações da natureza”, pontuou o relator.

Aboudib enfatizou ainda que, na linha de raciocínio apontada, reconhece os obstáculos e as dificuldades vivenciadas pela gestora, em razão das exigências das políticas públicas habitualmente enfrentadas, agravada pelo fenômeno natural, circunstância atenuante que deve ser ponderada na decisão.

Processo TC 12738/2019

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