Segunda Câmara considera irregulares atos praticados pelo prefeito de Bom Jesus do Norte

 


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão por videoconferência realizada na manhã desta quarta-feira (14), considerou irregulares atos praticados pelo prefeito de Bom Jesus do Norte, Marcos Antônio Teixeira de Souza. Na análise de processo de representação, o colegiado manteve duas irregularidades: realização de procedimento seletivo sem prova escrita de conhecimentos e contratação temporária sem prévia demonstração da recondução da despesa com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A contratação temporária sem prova escrita se deu para os cargos de profissionais do magistério, professor e nutricionista, sendo que o critério de avaliação foi apenas a consideração de tempo de serviço e titulação. O relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, entendeu que a seleção desta forma desrespeita o art. 37 da Constituição da República, vez que viola o princípio da impessoalidade, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quanto a segunda irregularidade mantida, o relator explicou que, quando a despesa total com pessoal excede a 95% do limite estabelecido pela LRF (limite prudencial), é vedado ao Poder Público realizar provimento de cargo, admissão ou contratação a qualquer título, ressalvando-se os casos decorrentes de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual.

“Assim sendo, em que pese constatar que o responsável reduziu as despesas com pessoal após assumir a chefia do Poder Executivo Municipal de Bom Jesus do Norte, observa-se que, quando da realização do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2019 (em Maio/2019), seus gastos com pessoal perfaziam 52,18% da Receita Corrente Líquida – RCL Municipal, quando o limite prudencial é de 51,30%”, destacou o conselheiro. Ao final do ano o percentual alcançou o patamar de 54,42%.

Pelo cometimento das irregularidades o prefeito foi multado em R$ 1 mil. Cabe recurso da decisão.

 

Processo TC 8323/2019


Fonte: TRIBUNAL DE CONTAS ES

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