MPE pede impugnação da candidatura de Ubaldo Martins em Bom Jesus do Norte

 


O Ministério Público Eleitoral (MPE) de Bom Jesus do Norte entrou, nesta terça-feira (29), com uma ação de impugnação de registro de candidatura do ex-prefeito Ubaldo Martins (PP), por ser considerado inelegível. O candidato cometeu várias irregularidades que resultaram na recomendação do Tribunal de Contas do ES (TCE) para que Câmara Municipal rejeitasse suas contas, o que foi acatado. Pela regra, Ubaldo não poderá disputar eleições pelos próximos 8 anos.

 Na ação, a Promotora Eleitoral, Maria Aparecida Bazani, aponta ao Juiz Eleitoral da 44ª zona eleitoral, Evandro Coelho, que o ex-prefeito Ubaldo Martins solicitou o registro de candidato a prefeito, “contudo, resta impossível o deferimento do registro do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese prevista no art.1º,I,g, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº135/2010”.


De acordo com a legislação eleitoral, são inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.


A promotora aponta ainda 10 irregularidades graves cometidas por Ubaldo Martins na função de prefeito, no ano de 2016, e que foram apontadas pelo TCE. “ … a título exemplificativo, as irregularidades mais graves e que redundaram em evidentes e vultosos prejuízos ao erário”, aponta a promotora em parte do documento que pede a impugnação.

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