Foto: Beto Barbosa |
A Polícia Federal no Estado do Espírito Santo, por meio da Delegacia de Polícia Federal em Cachoeiro de Itapemirim, deflagrou na manhã desta quinta-feira (08) a Operação Apanha, com objetivo de investigar fraudes e desvio de recursos no âmbito do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) – o qual é mantido por recursos da União.
Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão nos municípios de Mimoso do Sul, Apiacá e Alegre, que resultaram na apreensão de documentos, mídias e equipamentos como discos rígidos, celulares e pen drives, cujo conteúdo será extraído e submetido a análise.
ENTENDA O CASO
O PRONAF é um programa do Governo Federal que visa a fortalecer a agricultura familiar. Para tanto, o prazo de pagamento e os juros cobrados são muito mais “amigáveis” se comparados a um financiamento bancário comum. Este financiamento é muitas vezes intermediado por empresas que fornecem assessoria técnica ao agricultor, auxiliando na elaboração do projeto a ser apresentado ao banco, reunião de documentação etc.
Durante a investigação, foram colhidos indícios de um esquema envolvendo proprietários de imóveis rurais, algumas dessas empresas de assessoria técnica, e também empresas que vendem implementos agrícolas/mudas vegetais. A fraude funcionava da seguinte forma: após liberação dos recursos pela instituição financeira, era emitida uma nota fiscal “fria” pelas empresas de implementos agrícolas/mudas vegetais, a qual era apresentada para comprovação de gastos junto ao PRONAF. A empresa emissora da nota fiscal e a empresa de assessoria técnica recebiam uma parte do valor do financiamento, e o proprietário rural utilizava o restante do valor para outras finalidades que não a produção rural.
O montante desviado desta forma, segundo estimado, chega a casa dos milhões de reais, que ainda vai ser precisado, sendo que as investigações prosseguirão a partir da análise do material apreendido e realização das perícias.
DO NOME DA OPERAÇÃO
O nome da operação (APANHA) é uma alusão ao combate a este tipo de fraude envolvendo a produção de alimentos.
CRIMES INVESTIGADOS
Os crimes investigados são os de obtenção de financiamento mediante fraude, e aplicação indevida de recursos obtidos através de financiamento bancário (arts. 19 e 20 da Lei de Crimes Financeiros) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). As penas cominadas a cada crimes chegam aos seis anos de reclusão.
MARCOS JUNIORBJI/ AQUI NOTÍCIAS