PM Ambiental apreende arsenal para caça dentro de casa em São José do Calçado


Uma denúncia levou policiais militares do Batalhão de Polícia Militar Ambiental a, nesta quinta-feira (16), realizar uma grande apreensão de armas de fabricação artesanal, muitas munições, apetrechos de caça e pássaros silvestres. Tudo estava em uma casa na zona rural de São José do Calçado -ES.

De acordo com a PMA, um suspeito foi conduzido para a Delegacia de Bom Jesus do Norte, juntos com os objetos apreendidos, e entregues ao delegado.

Foram apreendidos dois revólveres Cal. 22, duas garruchas, 11 espingarda de fabricação caseira, uma espingarda desmontada, diversas peças avulsas de arma de fogo como guarda mato, gatilho, mecanismo de cão entre outros, 11 munições cal. 28 (deflagradas), uma munição cal. 28 (recarregada), sete munições. Cal.22 (deflagradas), uma munição Cal. 38 (deflagrada), uma munição Cal.32 (recarregada), 12 munições Cal. 32 (intactas), cinco munições Cal. 22 (intactas), quatro munições Cal. 32 (deflagradas), três frascos contendo esfera de aço, uma frasco de espoletas, três vasilhames contendo pólvora. quatro gaiolas, dois alçapões, uma armadilha de pegar ferro, uma armadilha boca de lobo e quuatro pássaros nativos: um tico-tico, um melro e dois coleiros, sem autorização.

De acordo com o tenente Ailton Nunes, comandante do 2º Pelotão da Polícia Ambiental da Região do Caparaó o objetivo de ações como esta é evitar que os crimes contra a fauna se efetivem, primando pela preservação e retirada de circulação de armas de fogo e munições, evitando a prática de crimes contra a vida. “Sul do Espírito Santo possui extensas áreas de reserva florestais da Mata Atlântica em relevos acidentados, o que, apesar da ação da fiscalização diuturna, favorece a ação de caçadores”, explicou.

A pena para quem for flagrado na posse ou guarda de armas de fogo irregulares é a detenção de um a três anos e multa e por manter pássaros nativos em cativeiro sem a devida licença é a detenção de 6 meses a um ano, aumenta ao triplo no exercício da caça profissional, de acordo com o §5º, Art. 29 da Lei 9.605/98, Lei de Crimes ambientais.

Denúncias de crimes ambientais podem ser feitas pelo telefone do Serviço Disque Denúncia 181 ou por meio do site https://disquedenuncia181.es.gov.br/Não há necessidade de se identificar e o anonimato é garantido.
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