Agora é lei: uso de máscaras será obrigatório em todo o estado

O uso de máscaras de proteção contra o coronavírus passa a ser obrigatório em todos os municípios fluminenses. As pessoas que descumprirem a norma poderão ter que pagar multa de pelo menos R$ 106,65. É o que define a Lei 8859/20, que foi foi sancionada, nesta quinta-feira (04/06), pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo
A medida, de autoria dos deputados Thiago Pampolha (PDT) e Renan Ferreirinha (PSB) com outros 25 coautores, valerá para locais coletivos públicos ou privados, ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais. A máscara poderá ser descartável ou reutilizável, podendo ser substituída por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca.

Quem descumprir a medida sofrerá advertência e multa de R$ 106,65 na primeira autuação, valor que será dobrado a cada reincidência, podendo ser multiplicado até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado. Todos os valores das multas serão direcionados ao Fundo Estadual de Saúde para serem aplicados nas ações de combate ao coronavírus.

Ficam desobrigadas da utilização de máscaras as pessoas que sofrem de patologias respiratórias e as pessoas com deficiência severa nos membros superiores. Estas pessoas deverão andar com um documento que comprove a sua condição.
Alerj*

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