Foto: NELSON ANTOINE/ESTADÃO CONTEÚDO
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira o projeto que prevê o uso de máscaras de proteção contra o coronavírus em todos os municípios fluminenses. A proposta também estabelece multas de pelo menos R$ 106,65 para as pessoas que descumprirem a norma.
O projeto de lei 2.383/2020 foi aprovado, em discussão única. Agora, a medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Segundo o texto, a medida valerá para locais coletivos públicos ou privados, ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais. A máscara poderá ser descartável ou reutilizável, podendo ser substituída por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca.
Quem descumprir a medida sofrerá advertência e multa de R$ 106,65 na primeira autuação, valor que será dobrado a cada reincidência, podendo ser multiplicado até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado. Ficam desobrigadas da utilização de máscaras as pessoas que sofrem de patologias respiratórias e pessoas com deficiência severa nos membros superiores. Estas deverão andar com um documento que comprove a sua condição.
Todos os valores das multas serão direcionados ao Fundo Estadual de Saúde para serem aplicados nas ações de combate ao coronavírus.
Todos os valores das multas serão direcionados ao Fundo Estadual de Saúde para serem aplicados nas ações de combate ao coronavírus.
A norma valerá enquanto perdurarem os efeitos do decreto do governador que estabeleceu o estado de calamidade em decorrência do novo coronavírus. O texto estabelece que as máscaras cirúrgicas ou do tipo N95 serão prioritárias aos profissionais de saúde.
Empresas
Empresas
O texto também determina que as empresas que se encontram em serviço também deverão fornecer gratuitamente, a funcionários e colaboradores, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras, luvas descartáveis e álcool gel 70%. As empresas também deverão garantir que nenhuma pessoa – funcionário ou cliente – entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento.
As empresas que não respeitarem a norma estarão sujeitas a multa de R$ 711,00 por atuação, valor que pode ser duplicado em caso de reincidência.
O Dia*