Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspende os cortes de energia por 90 dias. Uma decisão anterior havia determinado que a concessionária de energia elétrica poderia realizar o corte de energia do comércio considerado não essencial, em caso de falta de pagamento.
Na decisão do desembargador Cláudio de Mello Tavares, ele afirma que a manutenção do serviço deve ser mantida por uma questão de saúde e para a manutenção da vida.
“Não se pretende, aqui, estimular a inadimplência dos usuários, até porque sabemos a necessidade de a concessionária arrecadar recursos para prestar à comunidade um serviço adequado, seguro e eficiente. Contudo, cuida-se de uma situação excepcionalíssima que, dada a sua própria natureza, precisa ser tratada de forma distinta”, afirma o texto.
A medida destaca que a lei estadual nº 8.769 de 2020, que proíbe o corte durante a pandemia, é legal. Além disso, a decisão destaca a validade de medida da ANEEL sobre o assunto.
Confira a decisão aqui: Presidente do TJRJ proíbe por 90 dias o corte do fornecimento de energia elétrica
Tags:
TJRJ