AUXÍLIO EMERGENCIAL NEGADO? SAIBA COMO FAZER A SEGUNDA SOLICITAÇÃO

Trabalhadores devem ficar atentos quanto aos critérios exigidos pela Caixa para pedir a benefício

Os trabalhadores que tiveram o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600 negado pelo governo podem contestar a decisão, segundo a Caixa Econômica Federal.
Desde segunda-feira (20), o aplicativo do Auxílio Emergencial passou a disponibilizar ao trabalhador a possibilidade de fazer uma nova solicitação ou de contestar o resultado da análise efetuada pela Dataprev, responsável por validar os dados.
A alternativa é possível tanto para quem fez a solicitação via aplicativo e site, quanto para os inscritos no Cadastro Único que não receberam o benefício.
Veja o passo a passo:
INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO
Os trabalhadores inscritos no Cadastro Único e que atendem aos critérios do Auxílio Emergencial devem ter seus benefícios pagos automaticamente. Caso o trabalhador não tenha recebido e acredite que se enquadra nos critérios, ele pode verificar o resultado da análise por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial.
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Caso o trabalhador tenha tido seu auxílio reprovado, pode fazer uma nova solicitação através do próprio aplicativo.
INSCRITOS VIA APLICATIVO E SITE
O trabalhador deve verificar por meio do aplicativo do Auxílio Emergencial o andamento de seu pedido.
Em análise: os dados ainda estão sendo analisados pela Dataprev.
Benefício não aprovado: o trabalhador pode contestar o motivo da não aprovação através do aplicativo ou realizar nova solicitação.
Dados inconclusivos: o trabalhador poderá fazer nova solicitação.
Ao fazer o novo pedido, deve ficar atento aos possíveis motivos para a inconclusão, segundo a Caixa:
– marcação como chefe de família sem ter indicado nenhum membro;
– falta de inserção da informação de sexo do requerente;
– inserção incorreta de dados de membro da família, como CPF e data de nascimento;
– divergência de cadastramento entre membros da mesma família;
– inclusão de alguma pessoa da família que já tenha falecido.

 Com informações do R7.com/Redação Folha Vitória

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