O Prefeito do Município Prefeito Roberto Tatu, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública em âmbito Municipal, decorrente do Coronavírus.
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http://www.bomjesus.rj.gov.br/site/legislacoes-3-14
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Decreto