Idoso que faz tratamento na Fundação Cristiano Varella em Muriaé-MG, denuncia
funcionária e secretária de saúde por negligência. ( veja aos vídeos abaixo).
funcionária e secretária de saúde por negligência. ( veja aos vídeos abaixo).
Este veículo de comunicação esteve pessoalmente com a secretária de saúde e o prefeito Marquinhos Messias, ambos ficaram de resolver esse descaso,
mas não cumpriram com suas palavras.
Outros usuários da saúde pública de Bom Jesus do Norte, disseram que não é a primeira vez que isso acontece.
Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam, em tese, ofensa aos direitos da pessoa que sofre com CA, requer- se ao MINISTÉRIO PÚBLICO que sejam tomadas as providências cabíveis.
Estatuto do idoso - LEI 10.741/2003
ATENÇÃO Legislação garante cuidados médicos a todos, sem distinção de sexo ou condição social |
Qualquer pessoa que se vir diante de suspeita de imperícia, negligência ou imprudência de um médico ou outro profissional de saúde deve procurar o conselho que fiscaliza a categoria (veja em Informações úteis) para buscar orientação ou registrar denúncia. Os conselhos regionais são os órgãos responsáveis pela investigação de erros e práticas antiéticas, cabendo a eles decidir sobre a punição que deverá ser aplicada. O profissional denunciado ou o denunciante pode recorrer da decisão regional junto ao conselho federal de cada entidade.
O profissional de saúde também pode responder na Justiça civil e criminal sobre sua conduta profissional. Para isso, é preciso que o paciente registre boletim de ocorrência na delegacia de polícia e procure assistência jurídica, inclusive no Ministério Público.
Quando o problema ocorrer na rede pública de saúde, a reclamação deve ser feita na Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) ou no Procon, que também recebe denúncias e disponibiliza informações sobre estabelecimentos privados e profissionais liberais.