Rosinha e Garotinho foram levados para a Cidade da Polícia, na Zona Norte do Rio e de lá, serão conduzidos ao IML para fazer exame de corpo de delito e posteriormente, serão levados para o presídio de Benfica.
A operação Secretum Domus, foi deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), com o apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ). Além dos mandados de prisão e de busca e apreensão contra os ex-governadores Anthony Garotinho e Rosinha Matheus, há também mandados para outras três pessoas: Sérgio dos Santos Barcelos, Ângelo Alvarenga Cardoso Gomes e Gabriela Trindade Quintanilha. Por volta das 08h30 da manhã, o Ministério Público informou que faltava prender apenas um dos alvos da operação.
Os bastidores dos contratos celebrados entre o Município de Campos e a Odebrecht foram revelados após declarações prestadas ao Ministério Público Federal por dois executivos da empresa, os denunciados Leandro Andrade Azevedo e Benedicto Barbosa da Silva Junior, por ocasião da formalização de Acordo de Colaboração, dentro da operação “Lava Jato”. A partir das informações prestadas, verificou-se que os procedimentos licitatórios para a construção das moradias foram flagrantemente direcionados para que a Odebrecht se sagrasse vencedora.
Somadas, as licitações ultrapassaram o valor de R$ 1 bilhão custeados pelos cofres públicos municipais, sendo certo que as contratações foram superfaturadas e permeadas pelo pagamento sistemático de quantias ilícitas, em espécie, em favor dos ex-governadores.
Durante o primeiro mandato de Rosinha como Prefeita de Campos, após licitação em lote único, em outubro de 2009, foi celebrado o contrato nº 306/2009 (Morar Feliz I) entre o Município e a empresa, tendo como objeto a construção de 5.100 unidades habitacionais e a urbanização de seus respectivos loteamentos, com pagamento do valor inicial de R$ 357.497.893,43, além dos aditivos que se seguiram. Posteriormente, por ocasião da reeleição de Rosinha, nos mesmos moldes da contratação anterior, em fevereiro de 2013, foi celebrado o contrato nº 85/2013 (Morar Feliz II), que previa a construção de 4.574 unidades habitacionais, pelo valor inicial de R$ 476.519.379,31. Ambos os editais de licitação continham cláusulas extremamente restritivas, o que evidenciava que o instrumento convocatório havia sido preparado para que a Odebrecht fosse a vencedora dos certames.
Após estudos técnicos elaborados pelo GATE/MP-RJ, foi possível constatar superfaturamento contratual na ordem de R$ 29.197.561,07 (vinte e nove milhões, cento e noventa e sete mil, quinhentos e sessenta e um reais e sete centavos), por ocasião do Morar Feliz I e R$ 33.368.648,18 (trinta e três milhões, trezentos e sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos), em decorrência do Morar Feliz II, em prejuízo dos cofres públicos municipais.
Para o pagamento dos valores indevidos, a Odebrecht contava com sofisticado mecanismo operacionalizado no âmbito do denominado Setor de Operações Estruturadas. As planilhas extraídas do Sistema Drousys e entregues pelos réus colaboradores indicavam o codinome do beneficiário direto, valor, data do pagamento e, em alguns casos, até mesmo a obra vinculada ao pagamento da quantia, por exemplo, “Casas Campos II”. Uma vez determinado o pagamento da quantia espúria, a efetiva entrega da vantagem se dava por meio do prestador Álvaro Galliez Novis e da Transportadora Transmar, que levavam o numerário até o local acordado.
Segundo as investigações, foi possível apurar o recebimento do valor de R$ 25 milhões em vantagens indevidas pagos pela Odebrecht a título de propina, enquanto o Município suportava prejuízos no valor mínimo de R$ 62 milhões em razão do superfaturamento das obras, as quais sequer chegaram a ser concluídas.
Além de Garotinho, Rosinha, Leandro e Benedicto, também foram denunciados outro executivo da empresa, Eduardo Fontenelle, e três pessoas de confiança do casal Garotinho que exerciam funções de apoio à organização criminosa, notadamente quanto ao efetivo recebimento das quantias indevidas: Sérgio dos Santos Barcelos, Ângelo Alvarenga Cardoso Gomes e Gabriela Trindade Quintanilha.
Na mesma decisão, o Juízo da 2ª Vara Criminal de Campos dos Goytacazes, deferiu o cumprimento de mandado de busca e apreensão em desfavor da pessoa jurídica Construsan, subcontratada da Odebrecht para a realização de parcela substancial da obra, no valor de mais de R$ 140 milhões de reais.
Com informações do MPRJ/ folha1