A Caixa Econômica Federal divulgou, na manhã desta segunda-feira (5/8), o calendário para os saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ao todo, são 106 milhões de trabalhadores que poderão sacar os recursos, sendo 95,6 milhões no caso do FGTS e 10,4 milhões, do PIS.
No caso do FGTS, a flexibilização da regras para os saques, que entram em vigor com a publicação da Medida Provisória nº 889/2019, estabelece que as pessoas poderão sacar até R$ 500 por conta a partir de setembro. Ou seja, quem tem mais de uma conta ativa ou inativa vai poder retirar até R$ 500 de cada.
Ao todo, são 106 milhões de trabalhadores que poderão sacar os recursos, sendo 95,6 milhões no caso do FGTS e 10,4 milhões, do PIS.
No caso do FGTS, a flexibilização da regras para os saques, que entram em vigor com a publicação da Medida Provisória nº 889/2019, estabelece que as pessoas poderão sacar até R$ 500 por conta a partir de setembro. Ou seja, quem tem mais de uma conta ativa ou inativa vai poder retirar até R$ 500 de cada.
Caso o trabalhador tenha conta poupança na Caixa, o valor será depositado automaticamente. Se a pessoa não quiser resgatar os recursos, é necesário informar ao banco por meio dos canais divulgados em www.fgts.com.gov.br até 30 de abril de 2020. A medida só valem para quem já abriu conta no banco. De acordo com a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança.
De acordo com a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta-poupança. Confira o calendário:
- Quem nasce nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril receberá o pagamento a partir de 13 de setembro.
- Quem nasce nos meses de maio, junho, julho e agosto receberá a partir do dia 27 de setembro.
- Quem nasce nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro receberá a partir de 9 de outubro.
No caso de quem não é correntista, o cronograma ficará dessa forma:
- Janeiro (a partir de 18 de outubro)
- Fevereiro (a partir de 25 de outubro)
- Março (a partir de 8 de novembro)
- Abril (a partir de 22 de novembro)
- Maio (a partir de 6 de dezembro)
- Junho (a partir de 18 de dezembro)
- Julho (a partir de 10 de janeiro)
- Agosto (a partir de 17 de janeiro)
- Setembro (a partir de 24 de janeiro)
- Outubro (a partir de 7 de fevereiro)
- Novembro (a partir de 14 de fevereiro)
- Dezembro (a partir de 6 de março)
O governo acredita que a liberação dos recursos do FGTS vai injetar R$ 28 bilhões na economia em 2019 e mais R$ 12 bilhões no próximo ano.
Saque aniversário
A medida provisória também vai permitir que os trabalhadores resgatem parte dos recursos do FGTS anualmente. A partir de abril de 2020, a pessoa que fizer a opção pelo "Saque-aniversário" poderá restirar um percentual do saldo do FGTS.
A pessoa que quiser receber anualmente terá que abrir mão de receber o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Os interessados terão que informar a Caixa a partir de 1º de outubro. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco, ele continuará na regra de "saque-recisão", em que o trabalhador só poderá sacar os recursos em caso de demissão sem justa causa ou aqueles já previstos na lei, como aposentadoria e outros.
O trabalhador que realizar a mudança para o "Saque aniversário" poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação.
Não haverá alterações nas regras relacionadas à multa de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ou seja, quem for desligado poderá exigir o pagamento da empresa.
Calendário Saque-aniversário
- Janeiro e fevereiro (de abril a junho de 2020)
- Março e abril (de maio a julho de 2020)
- Maio e junho (de junho a agosto de 2020)
- Julho (de julho a setembro de 2020)
- Agosto (de agosto a outubro de 2020)
- Setembro (de setembro a novembro de 2020)
- Outubro (de outubro a dezembro de 2020)
- Novembro (de novembro a janeiro de 2021)
- Dezembro (de dezembro a fevereiro de 2021)
Fonte: Correio Braziliense