O juiz Leonardo Cajueiro, da 2ª Vara Criminal de Campos, determinou prazo de cinco dias úteis para que o ex-governador Anthony Garotinho (sem partido) compareça à Superintendência Geral de Inteligência do Sistema Penitenciário (Sispen), no Rio de Janeiro, para a instalação de tornozeleira eletrônica. A decisão consta no processo onde Garotinho e a esposa, Rosinha (Patri), se tornaram réus por supostos desvios na Prefeitura de Campos em um desdobramento da operação Chequinho. O magistrado também bloqueou R$ 18 milhões das contas do casal (aqui).
"Devendo o acusado comparecer à Divisão de Monitoramento Eletrônico do Sispen, na Rua Frei Caneca, no 401, Flamengo, RJ, no horário de 10 às 16h, no prazo de cinco dias úteis para a colocação da tornozeleira eletrônica (...), por analogia, sob pena de revisão da presente medida (...), sem prejuízo das sanções administrativas e judiciais", diz o trecho da decisão.
O magistrado ainda adverte na decisão: "O réu deverá abster-se de remover, violar, modificar ou danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica (tornozeleira) ou de permitir que outrem o faça, devendo, ainda, manter a tornozeleira sempre carregada. (...) O réu fica cientificado de que eventuais transgressões às condições supra estabelecidas, caso restem injustificadas, poderão acarretar a revisão das medidas cautelares imposta".
Por Aldir Sales do Folha 1
"Devendo o acusado comparecer à Divisão de Monitoramento Eletrônico do Sispen, na Rua Frei Caneca, no 401, Flamengo, RJ, no horário de 10 às 16h, no prazo de cinco dias úteis para a colocação da tornozeleira eletrônica (...), por analogia, sob pena de revisão da presente medida (...), sem prejuízo das sanções administrativas e judiciais", diz o trecho da decisão.
O magistrado ainda adverte na decisão: "O réu deverá abster-se de remover, violar, modificar ou danificar de qualquer forma o dispositivo de monitoração eletrônica (tornozeleira) ou de permitir que outrem o faça, devendo, ainda, manter a tornozeleira sempre carregada. (...) O réu fica cientificado de que eventuais transgressões às condições supra estabelecidas, caso restem injustificadas, poderão acarretar a revisão das medidas cautelares imposta".
Por Aldir Sales do Folha 1