MPRJ PEDE PRISÃO PREVENTIVA DE EX-PREFEITA BRANCA MOTTA




Os reus da ação  penal que se inicia foram salvos pela decisão do juízo da vara criminal, que deferiu parcialmente o pedido do MPRJ, negando o pedido de prisão preventiva e aplicando sanções restritivas como a de não se ausentar da comarca por mais de vinte dias...



...dando uma dimensão real da gravidade do esquema criminoso que se constituiu no projeto de reforma da praça Governador Portela, fazendo com que a ex-prefeita tenha uma pesada pauta para azedar sua agenda eleitoral de 2020, podendo até contaminar outras candidaturas de personas que se atrelou com os governos 2009/2016. 

Abaixo o trecho da decisão judicial que resultou no mandado de busca e apreensão na prefeitura, e nas medidas restritivas impostas aos demandados

(...)como incursos nas sanções dos artigos 288, 299, parágrafo único, 304 e 312, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Requer a decretação da prisão preventiva dos denunciados a fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal ou, subsidiariamente, aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, consistentes naquelas previstas no artigo 319, incisos I e IV do CPP. 

Requer, ainda, o deferimento de busca e apreensão de procedimento administrativo nº 78/2010 na sede da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, já solicitado pelo MP Tutela Coletiva de Itaperuna, o que não foi atendido. 

É O RELATÓRIO. DECIDO. Quanto ao requerimento de decretação da prisão preventiva, deve ser considerado que a liberdade é direito fundamental garantido no rol previsto no artigo 5º da Constituição Federal/1988 como regra, apresentando-se a prisão como exceção e, por isso, sempre embasada na necessidade da medida, sendo que a decretação da prisão somente se legitima se estritamente necessária, devendo restar presentes os requisitos impostos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal. 

Para a decretação ou manutenção da prisão preventiva deve ser observado o princípio da necessidade, devendo, para tanto, concorrer dois elementos: o ´periculum in libertatis´ e o ´fumus commissi delicti´. No presente caso, embora presente o ´fumus commissi delicti´, diante das provas indiciárias existentes nos autos, não vislumbro o ´periculum in libertatis´. A denúncia narra a suposta prática de crimes contra a Administração Pública, envolvendo execução fraudulenta de contrato para realização da obra de revitalização do Centro(...)





Fonte: Blog Frederico Sueth
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