Motoristas que forem parados em blitzes do Detran podem passar a ter prazo de sete dias para resolver as irregularidades do veículo, em vez de terem o carro rebocado. A medida, estabelecida pelo projeto de lei 3/19, foi aprovada pela Alerj na última quinta-feira.
Caso o motorista não compareça no prazo estipulado, será processada a infração de trânsito, com a expressão “proibida circulação” no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Para que a averbação seja retirada, o carro deverá ser levado ao posto do Detran com os problemas resolvidos. Não haverá cobrança de taxa pelo procedimento, mas a multa será mantida.
“Este projeto é um avanço porque impede que veículos sejam rebocados no momento da blitz, durante a fiscalização pelos agentes do Detran”, disse o deputado estadual Luiz Paulo (PSDB), um dos autores da proposta.
Resta saber se o governador Wilson Witzel vai sancionar ou vetar o projeto, que também leva a assinatura de Fabio Silva (DEM) e de Sub Tenente Bernardo (PROS). Ele terá 15 dias úteis para decidir.
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