Informamos que a taxa de incêndio trata-se de uma cobrança de Serviços Estaduais recolhida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, conforme Decreto n° 3.586, de 29 de dezembro de 1980.
Assuntos relacionados à cobrança da taxa, isenção e vencimento poderão ser respondidos pelo Setor Responsável do Corpo de Bombeiros.
Entre em contato com o destacamento de Bombeiro Militar.
Rua Nair Alves de Lima, 125, Lia Márcia - Bom Jesus do Itabapoana/RJ
Telefone: (22) 3831 5460