ATENÇÃO - SERVIÇOS ESTADUAIS CORPO DE BOMBEIRO/RJ



Informamos que a taxa de incêndio trata-se de uma cobrança de Serviços Estaduais recolhida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, conforme Decreto n° 3.586, de 29 de dezembro de 1980.

Assuntos relacionados à cobrança da taxa, isenção e vencimento poderão ser respondidos pelo Setor Responsável do Corpo de Bombeiros.

Entre em contato com o destacamento de Bombeiro Militar.
Rua Nair Alves de Lima, 125, Lia Márcia -  Bom Jesus do Itabapoana/RJ
Telefone: (22) 3831 5460

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