Reforma da Previdência: proposta reduz benefício assistencial de idoso e sugere valor de mil reais para pessoa com deficiência


A pessoa com deficiência sem condições de prover o próprio sustento terá direito a um benefício assistencial no valor de mil reais, segundo a minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), conhecida como reforma da Previdência. Segundo o texto elaborado pela equipe econômica de Jair Bolsonaro, para ter direito a essa renda mensal será preciso comprovar um rendimento mensal de até 25% do salário mínimo (R$ 249,50) por cada membro da família. Hoje, esse critério já é adotado, mas o benefício é de R$ 998 e aumenta anualmente, de acordo com o reajuste do piso nacional, concedido em janeiro.
É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual e sensorial, o que a impede de exercer uma atividade remunerada nas mesmas condições de outros trabalhadores.
Proposta modifica o BPC/Loas para idosos

A minuta cria também benefícios abaixo do salário mínimo para pessoas de baixa renda, sem condições de se sustentar, de acordo com a idade. Neste caso, vale também a regra de que a renda familiar dividida pelo número de pessoas da família seja menor ou igual a R$ 249,50 (1/4 do salário mínimo).
A pessoa que comprovar estar em situação de miserabilidade terá direto ao uma prestação pecuniária mensal de R$ 500 (para quem tem 55 anos ou mais). Ao completar 65 anos, esse cidadão passará a receber R$ 750.
Aquele que recebe R$ 500 automaticamente passará a ganhar R$ 750, ao atingir a idade exigida (65 anos).
Se a pessoa completar 70 anos — e tiver contribuído por, pelo menos, dez anos para o INSS — seu benefício será acrescido em R$ 150.
O texto da minuta, no entanto, não prevê aumento anual do valor de acordo com o reajuste do salário mínimo. Considera apenas a possibilidade de ajuste nas idades previstas, de acordo com o aumento da expectativa de vida do brasileiro.
Como é hoje
O BPC/Loas equivale a um salário mínimo e é concedido de forma igual a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência sem condições de se sustentar. Para receber o benefício é preciso estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal. O requerimento é feito no INSS. Também é preciso ter renda mensal familiar per capita (por pessoa da família) de até 1/4 do salário mínimo.


Jornal Extra

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