De acordo com os processos 05752/2017-7, 04274/2009-7, 03829/2008-8, foi realizado um pedido de reexame interposto pelo Ministério Público de Contas, em face do Acórdão TC 158/2017-3, da Segunda Câmara, que trata de auditoria ordinária realizada na Prefeitura.
O repasse, sustentou o ex-prefeito nos autos, foi realizado após aprovação de lei pela Câmara Municipal e que “contribuiu para a construção de um campo de futebol que vem atendendo todos os alunos da rede pública municipal, e que o dinheiro público foi bem empregado a bem da comunidade do município, e que com a utilização do campo de futebol a Prefeitura não mais fez despesa para pagamento de aluguel”.
O Ministério Público de Contas, por sua vez, argumentou no pedido de reexame que não há interesse público na construção de parque aquático, “ensejando assim a reforma do julgado, com o reconhecimento da conduta irregular do responsável e o ressarcimento ao erário dos valores repassados indevidamente”.
Em sessão realizada no dia 24 de julho deste ano, a maioria do Colegiado decidiu reformar a decisão anterior, que afastava a irregularidade, e condenou Ubaldo Martins ao ressarcimento ao erário cerca de 16.562.6898 VRTE, equivalente R$ 54 mil.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas da última segunda-feira, 15. O ex-prefeito terá o prazo de 30 dias para pagar o valor estipulado pelos desembargadores e entrar com recurso, se cabível.
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