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Os Correios foram condenados pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos por expor carteiros a situação de insegurança. A sentença da 10ª Vara do Trabalho de Campinas confirma a liminar de dezembro de 2013 que determinava a suspensão de todas as entregas e encomendas em 73 áreas de risco de assaltos nas cidades de Campinas, Jundiaí e Sumaré. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A decisão da juíza Rita de Cássia Scagliusi do Carmo estabelece ainda que seja feita a imediata e irrestrita prestação de assistência médica e/ou psicológica para os trabalhadores que foram vítimas de assaltos, constrangimento ou violência no exercício do trabalho. Segundo o MPT, a multa em caso de descumprimento desta medida é de R$ 50 mil por trabalhador ou família não assistido.
As multas serão designadas para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra destinação indicada pelo Ministério Público no encerramento da ação. A indenização por danos morais coletivos, por sua vez, será encaminhada para projetos e instituições ou órgãos públicos que atuem na defesa dos trabalhadores na área de atuação do tribunal trabalhista da 15ª região, também a ser indicada pela procuradoria.
Ação
A Ação Civil Pública foi movida pelo MPT, sob responsabilidade da procuradora Alvamari Tebet, e pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios em dezembro de 2013, com base em inquérito que comprovou os assaltos sucessivos que os trabalhadores estavam sofrendo nas três cidades apontadas. Segundo o sindicato, foram 187 ocorrências naquele ano, sem que os carteiros recebessem assistência médica ou psicológica da empresa.
De acordo com o MPT, durante a audiência de instrução os Correios disseram ter contratado uma empresa especializada para fazer a escolta dos trabalhadores, mas o contrato incluía 16 áreas de risco, enquanto o sindicato indicava 73 localidades. A procuradora propôs que os Correios apresentassem um cronograma com medidas de segurança a partir de dezembro e que houvesse aumento da abrangência do contrato para atender todas as áreas de risco.
Além disso, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que os Correios se comprometiam a fornecer a assistência médica e psicológica. Como a empresa não assinou o TAC e também não se comprometeram com a escolta, deu-se início ao processo judicial, no qual foi conseguida uma liminar para suspender as entregas nas zonas de perigo.
Agência Brasil