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A propaganda para a eleição majoritária, obrigatoriamente deverá constar a denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram, na propaganda proporcional cada partido, cada partido político usará apenas a sua legenda sob o nome da coligação.
Da propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar também os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo bem claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.
Fonte:TSE