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O município de Guarapari, no litoral do Espírito Santo, foi condenado a indenizar em R$ 5 mil, a título de danos morais, um estudante que teria sido acusado pela professora de furtar R$ 5,00.
Segundo as informações dos autos, o menino disse que passou por uma revista íntima realizada pela própria professora, que não encontrou o dinheiro com ele. Ele também contou que após o constrangimento, foi alvo de deboche de outros estudantes.
Na decisão, a juíza do 1º Juizado Especial Criminal explicou que a professora deveria ter relatado o caso ao superior hierárquico para que ele tomasse as providências necessárias.
A magistrada acrescentou que o estudante recebeu tratamento diferenciado dos demais alunos, pois foi questionado sobre o desaparecimento do dinheiro de forma mais incisiva e isolada.
Diante da situação, a juíza condenou o município ao pagamento de indenização. Na decisão, destacou, com base na Constituição Federal, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
G1/ES
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