Cármen Lúcia suspende aumento de planos de saúde


Em decisão liminar, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que "saúde não é mercadoria e vida não é negócio"

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira (16/7) uma resolução da Agência Nacional de Saúde(ANS) que aumentou as mensalidades pagas aos planos de saúde.
“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro”, afirma a magistrada em decisão liminar. “Anote-se também a inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos ou, melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo, como próprio da feitura das leis, veem-se diante de condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”, completa a presidente da mais alta Corte em seu despacho.

Em junho deste ano, a ANS publicou a Resolução Normativa nº 433, que autoriza as operadoras a fazerem cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde. De acordo com o documento, os pacientes deverão pagar até 40% no caso de haver exigência de coparticipação em cima do valor de cada procedimento realizado. A média atual é de 10%.
A decisão ainda deverá ser analisada pelo relator da ação, ministro Celso de Mello, e posteriormente validada ou derrubada pelo plenário do órgão.
OABEm nota, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reiterou que “a referida resolução institui severa restrição a um direito assegurado (o direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito, não a simples regulamento expedido por agência reguladora”. A OAB, autora do pedido, salienta ainda que a norma é uma “a lesão ao preceito fundamental da separação de poderes”. “A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade”, afirma Lamachia.
ANSA Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou, por meio de nota, que ainda “não foi notificada oficialmente da propositura da ação, tampouco da decisão do Supremo de suspender a Resolução Normativa nº 433, relativa às regras de coparticipação e franquia.”
A Agência destaca “que editou a norma observando rigorosamente o rito para edição de ato administrativo normativo, especialmente quanto à oportunidade de participação da sociedade. Além disso, a norma foi analisada pela Advocacia-Geral da União sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”
Fonte: Metrópoles

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