5 VEREADORES DE BOM JESUS DO NORTE TEM OS DIPLOMAS E MANDATOS CASSADOS POR TEREM USADO CANDIDATAS LARANJA



Foi publicado no Jornal do Diário Oficial do Espírito Santo na tarde desta quinta-feira (25/01/2018), um edital de intimação Nº 01/2018, referente ao Processo AIME 2-11.2017.6.08.0044 AUTOS Nº: 2-11.2017.6.08.0044. Em relação a AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO MUNICIPIO: BOM JESUS DO NORTE/ES da 44ª Zona Eleitoral.

Veja a sentença abaixo:

O Exmo. Dr. Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho, MM. Juiz Eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, Bom Jesus do Norte/ES, Apiaca e Sao Jose do Calcado/ES, por nomeação, na forma da lei, etc. TORNA PUBLICO, para conhecimento dos interessados, que ficam INTIMADAS, ambas as partes, na pessoa do (s) seu (s) respectivo (s) advogado (s), Dr. ALLAN SILVEIRA GOMES FAIAL (OAB/ES n.º 16.255), Dr. Fabiano Cabral Dias (OAB/ES n.º 7.831), Dr. Isaque Freitas Rosa (OAB/ES nº 27.186) e Drª Ravena de Souza Zanon Dellatorre (OAB/RJ nº 204.462), PARA: TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA JUDICIAL DE FLS. 1116/1148 que JULGOUPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na exordial e assim dispos, in verbis: "14. Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na exordial. DECLARO a nulidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP das coligações "RUMO NOVO COM A FORCA DO POVO 2" (PV, PSB, PP e PTN) e "UM NOVO DESAFIO UMA NOVA HISTORIA" (PEN e PSDC) e, por conseguinte, dos votos atribuídos as coligações e candidatos.

DETERMINO a cassação os diplomas e mandatos dos ImpugnadosCHARLES CARLOS DINIZ VIEIRA, JOAO BATISTA DE OLIVEIRA ALVES, CAMILO COELHO DA SILVA, PEDRO GOMES DA SILVEIRA e ALEXANDER DE SOUZA PREPETA e dos suplentes vinculados as coligacoes e ao Partido Ecologico Nacional - PEN, Partido Social Democrata Cristao - PSDC, Partido Verde - PV, Partido Social Democrático - PSD, Partido Progressista - PP e PODEMOS - PODE (antigo Partido Trabalhista Nacional - PTN). Preclusas as vias recursais PROCEDA-SE ao recalculo do quociente partidário na forma do artigo 109 do Codigo Eleitoral e EXPECA-SE novos diplomas aos eleitos e suplentes.

ENCAMINHE-SE cópia dos termos de depoimento prestados por Vivian Frutuoso Mourão e Rosane de Souza Cardoso para o Ministério Publico Eleitoral visando as apuracões que entender pertinentes." E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, foi expedido este Edital, que alem de publicado no Diário da Justiça Eletrônico, sera afixado no local de costume, na sede do cartório eleitoral. NADA MAIS. DADO E PASSADO nesta cidade de Bom Jesus do Norte/ES, aos 24 (vinte e quatro) dias do mes de janeiro de 2018. Eu,_____ SAMIR MENDONÇA, Analista Judiciário, Chefe de Cartório, o digitei, conferi e subscrevi, de ordem do MM. Juiz EleitoralSAMIR MENDONÇA CHEFE DE CARTÓRIO.


RELEMBRE O CASO:

4 MULHERES CONFIRMAM TER SIDO USADAS COMO "CANDIDATAS LARANJAS" EM BOM JESUS DO NORTE E 8 VEREADORES PODEM PERDER O MANDADO


Oito dos nove vereadores de Bom Jesus do Norte correm o risco de perder o mandato por suposta fraude envolvendo suas coligações nas eleições do ano passado.

A informação é do advogado eleitoral Allan Faial, que representa oito suplentes de vereador do município, que pedem à Justiça Eleitoral a anulação dos votos de parlamentares eleitos pelos partidos PEN, PSDC, PSD, PP, PV, PTN, PSDB, PRP e PSB, por terem, supostamente, colocado mulheres como laranjas para disputar as eleições de 2016.

A legislação eleitoral obriga que os partidos tenham no mínino 30% de mulheres como candidatas e encara casos de votação zerada ou pífia, como “candidatura laranja”.

De acordo com Allan Faial, em Bom Jesus do Norte, de cinco candidatas que não tiveram sequer o próprio voto, quatro teriam confirmado ao Ministério Público Eleitoral que deixaram os partidos registrarem seus nomes junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apenas para que fosse cumprida a cota mínima de mulheres.

“A nova legislação eleitoral está mais dura. O procurador regional eleitoral no Espírito Santo, Vinicius Cabeleira, realizou palestras em todo o Estado falando sobre as novas regras, inclusive alertando que a Justiça Eleitoral não iria aceitar que candidatas mulheres tivessem votação pífia, que vai de zero a sete votos. Ele já está fazendo o levantamento junto aos cartórios eleitorais para apurar possíveis irregularidades”, disse o advogado eleitoral.

Caso a Justiça julgue procedente a anulação dos votos das coligações envolvidas na suposta fraude, suplentes de ao menos três partidos poderão assumir as oito vagas que serão disponibilizadas. O único que não corre o risco de perder o mandato é o vereador José Manoel de Medeiros (PDT).

Segundo o advogado, na primeira audiência realizada, sete das nove testemunhas foram ouvidas pelo juiz Ivens Miná Arruda de Carvalho. Outra audiência está prevista para o início de agosto deste ano.

“O que queremos é que se acabe com o chamado “jeitinho brasileiro” para driblar a legislação. No país temos vários casos de perda de mandato por situações semelhantes a ocorrida em Bom Jesus do Norte. No Espírito Santo, muitos vereadores vão perder os seus cargos pelo mesmo motivo”, afirma Allan Faial.

A reportagem fez contato com a assessoria da Câmara, mas a informação era que o presidente está em viagem à Brasília, e que não poderia passar o número de seu celular e de outros vereadores que não estavam na Casa.

Outro caso

No Sul do Estado, dois vereadores de Castelo também correm o risco de perder o mandato pelo fato da coligação no qual disputaram as eleições terem registrado a candidatura de duas mulheres sem o consentimento delas. A denúncia acatada pelo Ministério Público foi encaminhada para o juiz da 3º Zona Eleitoral do município

Vereadores que correm o risco de perder o cargo em Bom Jesus do Norte-ES:


Charles Diniz (PSDC) – 407 votos

Camilo da Auto Escola (PTN) – 404 votos
Pedrinho Enfermeiro (PTN) – 234 votos
Fernando Broa (PSDB) – 295 votos
Xandão Mudanças (PSD) – 256 votos
Romeu da Auto Escola (PSB) – 252 votos
Aquiles Zanon (PSDB) – 195 votos
Joãozinho da Jb Móveis (PSDC) – 154 votos 

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